Envelhecer é um privilégio que merece respeito, proteção e dignidade. Com o passar dos anos, acumulamos histórias, aprendizados e experiências que não têm preço. Por isso, a legislação brasileira de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), toda pessoa com 60+ é considerada idosa e tem direitos específicos garantidos por lei, com o objetivo de assegurar qualidade de vida, cuidado, inclusão na sociedade e bem-estar. Esse conteúdo foi criado especialmente para te informar, te fortalecer e te apoiar no conhecimento dos seus direitos. Porque quando você conhece o que é seu por lei, você ganha mais autonomia, segurança e pode exigir respeito em todas as situações.

⚖️ Principais direitos da pessoa idosa

📌 1. Prioridade no atendimento

  • Atendimento preferencial em repartições públicas, hospitais, bancos, supermercados, farmácias e outros serviços e estabelecimentos.
  • Prioridade em processos judiciais.

📌 2. Saúde garantida

  • Atendimento pelo SUS com prioridade.
  • Fornecimento gratuito de medicamentos essenciais.
  • Acompanhamento médico domiciliar, se necessário.
  • Campanhas de vacinação específicas.

📌 3. Transporte gratuito

  • Gratuidade em ônibus urbanos e intermunicipais (em muitos estados).
  • Descontos ou gratuidade em passagens interestaduais (2 vagas gratuitas por veículo e desconto de 50% nas demais, conforme a lei).

📌 4. Educação, cultura e lazer

  • Incentivo à participação em atividades culturais, esportivas e educacionais.
  • Acesso a programas de alfabetização, inclusão digital e cursos.
  • Meia-entrada em cinemas, teatros, shows e eventos culturais.

📌 5. Proteção contra violência e abandono

  • Todo idoso tem direito à integridade física, psíquica e moral.
  • É crime praticar maus-tratos, negligência, abandono, violência física, psicológica, financeira ou institucional.
  • Denúncias podem ser feitas de forma anônima (veja os canais abaixo).

📌 6. Liberdade e autonomia

  • O idoso tem direito de decidir sobre sua própria vida, onde e com quem deseja morar, desde que esteja em plena consciência e capacidade.

📌 7. Financiamentos e Moradia

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece que:

✅ Pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade em programas habitacionais públicos como: Minha casa Minha vida, CDHU (São Paulo) e Financiamentos e créditos especiais pela Caixa Econômica Federal ou subsidiados com recursos do governo;
✅ Pelo menos 3% das unidades habitacionais devem ser destinadas a esse público;
✅ Os empreendimentos devem estar adaptados ou adaptáveis, garantindo acessibilidade e segurança.

8. Previdência e assistência social

A Previdência é um sistema de contribuição mensal feito por trabalhadores ao longo da vida ativa. Com base nisso, é possível receber benefícios quando se aposenta ou em situações específicas de saúde.

Principais benefícios:

Aposentadoria por idade

  • Mulheres: a partir dos 62 anos;
  • Homens: a partir dos 65 anos;
  • É preciso ter tempo mínimo de contribuição (em geral, 15 anos);
  • Valor varia conforme o histórico de contribuições.

Aposentadoria por invalidez
Atualmente chamada por incapacidade permanente, é um benefício pago pelo INSS para quem, por motivos de saúde, não pode mais exercer nenhuma atividade profissional e não tem possibilidade de reabilitação para outro tipo de trabalho. Esse direito é uma forma de proteger a renda e a dignidade da pessoa, garantindo segurança e apoio nesse momento delicado da vida.

🩺 Quem tem direito?

Para ter acesso ao benefício, é necessário:

  1. Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (tempo em que ainda se mantém segurado mesmo sem contribuição);
  2. Ter, em geral, pelo menos 12 meses de contribuição (carência), exceto em casos de acidente ou algumas doenças graves, como:
    • Parkinson;
    • Câncer (em estágio avançado);
    • Esclerose múltipla;
    • Hanseníase;
    • Tuberculose ativa;
    • Doenças mentais graves, entre outras.
  3. Ser avaliado por perícia médica do INSS, que comprovará a incapacidade total e permanente para o trabalho.

📅 Como solicitar?

Você pode solicitar de forma simples:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • Ligando para o número 135 (gratuito);
  • Em uma agência do INSS, com agendamento.

📄 Documentos necessários

  • Documento com foto (RG, CNH) e CPF;
  • Comprovantes de contribuição;
  • Laudos médicos, exames e atestados atualizados que comprovem a condição de saúde;
  • Informações sobre o histórico de trabalho.

💰 Qual o valor da aposentadoria?

  • Para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência (13/11/2019): O valor é calculado com base nas contribuições e pode chegar até 100% da média.
  • Após a reforma: O valor é de 60% da média de todas as contribuições, com acréscimos de 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
  • Se a incapacidade for causada por acidente de trabalho, o cálculo pode ser mais favorável.

➕ Direitos extras para quem recebe o benefício

  • Isenção de imposto de renda, se a incapacidade for por doenças graves;
  • Revisões periódicas (perícias), exceto para quem tem 60 anos ou mais ou doenças irreversíveis;
  • Acréscimo de 25% no valor do benefício, se o aposentado necessitar de ajuda permanente de outra pessoa.

Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
Hoje chamado oficialmente de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo INSS às pessoas que estão temporariamente incapacitadas para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Ele serve para garantir uma renda enquanto a pessoa se recupera e não pode exercer sua profissão.

🧾 Quem tem direito?

Para receber o auxílio-doença, é necessário:

✅ Estar inscrito no INSS e com contribuições em dia;
✅ Ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças graves como câncer, tuberculose, Parkinson etc.);
✅ Comprovar, por perícia médica do INSS, que está temporariamente incapacitado para trabalhar.

🩺 Principais causas do auxílio-doença

  • Cirurgias com longo tempo de recuperação;
  • Fraturas ou lesões;
  • Doenças como artrite, problemas cardíacos, depressão, hérnia de disco;
  • Acidentes domésticos ou de trabalho;
  • Doenças graves previstas em lei.

📝 Como solicitar?

Você pode solicitar o benefício de forma prática:

🔹 Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
🔹 Ligando para o telefone 135 (gratuito);
🔹 Ou em uma agência do INSS, com agendamento.

📄 Documentos necessários

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF;
  • Atestados e laudos médicos recentes, com CID da doença, carimbo e assinatura do médico;
  • Exames complementares;
  • Comprovantes de contribuição (se for contribuinte individual/autônomo).

⏱️ Perícia médica: como funciona?

Você será chamado para uma perícia presencial, onde um médico do INSS avaliará se a incapacidade existe e por quanto tempo será necessário o afastamento. Em alguns casos, pode ser possível apresentar os documentos de forma online, sem precisar sair de casa — especialmente para idosos.

💰 Qual o valor do auxílio-doença?

O valor é uma média dos seus salários de contribuição, considerando as novas regras da Previdência. Ele pode variar conforme o histórico de contribuições de cada pessoa. Não pode ser inferior ao salário mínimo.

🔁 Por quanto tempo o benefício é pago?

  • O tempo é definido pelo médico-perito com base na sua condição de saúde.
  • Pode ser renovado, caso a incapacidade continue.
  • O auxílio é encerrado assim que você estiver apto a voltar ao trabalho.

📢 Importante saber

  • O benefício não é vitalício, pois é voltado para casos temporários.
  • Se a incapacidade se tornar permanente, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
  • Enquanto estiver recebendo o auxílio, não é permitido trabalhar.

Pensão por morte
É um valor mensal pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu, seja ele aposentado ou trabalhador em atividade que contribuía para o INSS. Benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu.

💡 Importante saber

  • A pensão não é acumulável com outra aposentadoria ou pensão, salvo algumas exceções parciais (acúmulo limitado a um teto);
  • Filhos perdem o direito ao completar 21 anos, salvo se tiverem deficiência;
  • O valor da pensão depende da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber.

Como solicitar a pensão por morte?

  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS;
  • Pelo telefone 135 (ligação gratuita);
  • Ou em uma agência do INSS, com agendamento;

Documentos básicos:

  • RG e CPF do requerente e do falecido;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovante de união estável ou casamento;
  • Documentos que provem a dependência econômica (se necessário);
  • Documentos do INSS do falecido (como número do NIT/PIS/PASEP).

Salário-maternidade

Inclusive para avós ou responsáveis legais em algumas situações como: casos de adoção ou guarda judicial ou quando há falecimento da mãe no parto. Mas esse direito depende de decisões judiciais ou da tutela legal da criança, onde é necessário comprovar:

  • A guarda legal ou adoção judicial;
  • A pessoa está inscrita no INSS como contribuinte;
  • Cumprimento da carência mínima (10 contribuições mensais para seguradas facultativas ou autônomas).

O salário-maternidade costuma durar 120 dias (4 meses), podendo variar em casos de adoção ou guarda de crianças maiores.


Assistência Social (BPC/LOAS)

É voltada para quem nunca contribuiu ou não completou o tempo mínimo exigido pelo INSS e vive em situação de vulnerabilidade social.

Benefício de Prestação Continuada (BPC):

🔹 Garante 1 salário mínimo por mês, pago pelo Governo Federal.
🔹 Não exige contribuição ao INSS, mas precisa cumprir critérios como: ter 60 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade; comprovar renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa (ex: em 2025, cerca de R$ 353 por pessoa) e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

📍 Obs.: o BPC não dá direito a 13º salário nem pensão por morte.


📞 Canais para denúncia e apoio 

  • Disque 100 – Direitos Humanos: Violência ou negligência contra o idoso (ligação gratuita e anônima).
  • Polícia Militar – 190: Em caso de emergência.
  • CREAS/CRAS: Atendimento e proteção social nos municípios.
  • Delegacia do Idoso: Presente em diversos estados.
  • Defensoria Pública: Apoio jurídico gratuito.